bombeirosA Primeira ocorrência ocorreu por volta das 10h58 da manha de terça-feira (23), na Avenida Ministro Olavo Drummond, onde no local tratava se de uma vítima de atropelamento. Segundo a própria vítima a mesma estava distraída, iniciou a travessia e não viu o veículo se aproximar. Segundo o motorista ele teria percebido que a mesma estava distraída diminuiu a velocidade, porem outro veículo que seguia no mesmo sentido bateu em sua traseira, jogando o veículo em cima da vítima. Ela estava consciente e orientada, verbalizando queixando de dores no tórax, foi imobilizado em prancha rígida com uso do colar cervical, aferido e anotado sinais vitais e encaminhado ao pronto atendimento de Araxá, onde foi entregue consciente a equipe médica.

A segunda ocorrência ocorreu por volta das 19h07 da noite de terça-feira (23), na Rua Tereza Guimarães, bairro Bela Vista, onde no local uma guanição de resgate compareceu para prestar socorro a vitima de acidente doméstico. No  local a vitima idosa, estava reclamando de fortes dores no membro inferior direito. Após analises suspeitou-se de fratura na cabeça do fêmur. Segundo relatos de familiares disse que a mesma caiu dentro de casa ao movimentar pelo local. A paciente foi imobilizada e transportada para o pronto atendimento médico, aonde chegou com quadro clínico estável, ficando aos cuidados médicos. 

O terceiro e ultimo atendimento  ocorreu na Rua Rosa Cavaline, bairro Ana Pinto de Almeida, onde no local o Bombeiro Militar após ser acionado via “193”, uma guarnição  compareceu no local da solicitação onde deparou se com uma vítima apresentando  ferimentos por arma branca. Segundo a própria vítima ele e um amigo estava ingerindo bebidas alcoólicas, houve uma discussão  e foi alvejado na cabeça e na face por uma faca. Após o fato ocorrido o agressor fugiu em sentido ignorado. Foi realizado curativos compressivos  nos ferimentos e encaminhado ao pronto atendimento de Araxá/MG

 

 DICAS DO CORPO DE BOMBEIROS

O carro tem um papel importante nas ruas da cidade e é útil para muita gente. E de uns tempos pra cá, a bicicleta também. São dois veículos com suas particularidades que podem sim conviver e compartilhar as ruas.

É lei. Respeite a distância de 1,5 m dos ciclistas.
Ao ultrapassar uma bicicleta mantenha uma distância segura para o ciclista. O Código de Trânsito Brasileiro convenciona essa distância como 1,5 m.

A bicicleta é um veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro
considera a bicicleta um veículo
que deve trafegar na rua quando não houver ciclovias. Compartilhe o espaço, pois é um direito do ciclista.

Dê a preferência.
O Código de Trânsito também estabelece que ao fazer uma conversão, o motorista deve ceder passagem para pedestres que atravessam na faixa ou ciclistas que seguem na frente, sempre usando a seta para sinalizar sua intenção.

 

 

 

Respeite as ciclovias.
Elas são de uso exclusivo do ciclista. Não pare nem que seja “por um minuto”.
A Prefeitura de São Paulo já utiliza radares para fiscalizar os motoristas que invadem ou estacionam nelas. Trafegar em ciclovias configura infração gravíssima e resulta em multa de R$ 574,62, mais sete pontos na carteira.

Proteger o ciclista também é lei.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores. Ou seja, o motorista protege o ciclista. Experimente, é legal!

 

 

 

 

 

 

 

 

Juliano de Araujo, 3º SGT BM

Chefe de Serviço Operacional

BOMBEIRO: O AMIGO CERTO NAS HORAS INCERTAS!


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