Você Sabia?
· A perturbação do sossego é uma contravenção penal;
· É mito que a perturbação só ocorre após as 22 horas;
· A qualquer hora do dia esse delito pode acontecer e você tem o direito de acionar o 190;
· Não é necessário se identificar para fazer a denúncia de perturbação do sossego:
· Após o acionamento via 190, a equipe de policiais fará contato na fonte da perturbação e advertirá sobre o incômodo causado, determinando o cessamento da perturbação;
· Caso a perturbação volte a acontecer, deverá ser realizado um novo contato via 190, e a equipe policial retornará ao local , realizará a prisão do(s) autor(es) e a apreensão de quaisquer equipamentos utilizados na perturbação (som, instrumentos musicais, dentre outros);
· É importante dizer que, para consumação da perturbação, não se faz necessária a utilização do decibelímetro, apenas a vítima da perturbação.
· Ao se sentir incomodado, acione o 190!
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DICAS DO SARGENTO AMILTON:
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