policia militar

Você Sabia?

· A perturbação do sossego é uma contravenção penal;

· É mito que a perturbação só ocorre após as 22 horas;

· A qualquer hora do dia esse delito pode acontecer e você  tem o direito de acionar o 190;

· Não é necessário se identificar para fazer a denúncia de perturbação do sossego:

· Após  o acionamento via 190, a equipe de policiais fará contato na fonte da perturbação e advertirá sobre o incômodo causado, determinando o cessamento da perturbação;

· Caso a perturbação volte a acontecer, deverá ser realizado um novo contato via 190, e a equipe policial retornará ao local , realizará a prisão do(s) autor(es) e a apreensão de quaisquer equipamentos utilizados na perturbação (som, instrumentos musicais, dentre outros);

· É importante dizer que, para consumação da perturbação, não se faz necessária a utilização do decibelímetro, apenas a vítima da perturbação.

· Ao se sentir incomodado, acione o 190!

 

 


Category: Geral, Polícia

About the Author


Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *


4 × = dezesseis

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

DICAS DO SARGENTO AMILTON:

Produzido por futebolaraxa.com.br

CLIQUE AQUI PARA VER MAIS DICAS

Arquivos de Posts


Últimas Notícias


Direto ao Assunto


Siga-me

https://www.facebook.com/amilton.moreira.7334 https://www.facebook.com/amiltonmarcos.marcos http://www.futebolaraxa.com.br/NOVOSITE/?page_id=7341 http://www.futebolaraxa.com.br https://twitter.com/amiltonmarcos