Caso de policiaNo dia 26 de abril de 2019 (sexta-feira), por volta de 01 hora, durante operação de trânsito “LEI SECA” no bairro Fertiza em Araxá, a Polícia Militar abordou o condutor de um veículo GM/CORSA sendo verificado que havia quatro pessoas no banco traseiro do automóvel, os quais não faziam uso do cinto de segurança. Foi observado ainda que o condutor M.H.S de 21 anos apresentava visíveis sinais de ter ingerido bebida alcoólica, o qual confirmou que havia ingerido algumas latas de cerveja horas antes. O condutor foi convidado a realizar o teste de alcoolemia com uso do etilômetro, cujo resultado foi de 0,33 mg/l, o que configura infração de trânsito. Diante do fato exposto, o condutor foi preso, foram confeccionados os autos de infração de trânsito pertinentes e a CNH recolhida.

Por volta das 02 horas da madrugada de sexta-feira (26), a Polícia Militar abordou outro condutor de um veículo VW/POLO 1.6, e após conferência de documentação de praxe, foi verificado que o condutor era inabilitado. O condutor relatou ainda ter ingerido 04 latas de cerveja, sendo então convidado a realizar teste de etilômetro, cujo resultado foi de 0,41 mg/l, configurando infração de trânsito. Diante disso, foram lavrados os autos de infração pertinentes, bem como removido o veículo e o autor E.R.S de 22 anos preso.

 

De acordo com o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB):

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Há ainda a possibilidade de ser aplicado um fator multiplicador em algumas multas.

 

 

 


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