A vitima foi presa quando estava internada num hospital da cidade de Frutal/MG. Depois da prisão da vitima, seu advogado entrou com um pedido de soltura juntao to Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual foi aceito e expedido em seguida o alvará de soltura da vitima. A vitima foi presa por engano, ele tem o mesmo nome de uma pessoa contra o qual tem um mandado de prisão expedido pela Justiça de Bragança Paulista (SP. Segundo informações divulgadas pelo TJSP ao site “Conjur”, o homem preso por engano nunca morou na cidade de Bragança Paulista (SP), onde ocorreram os crimes que resultaram no mandado de prisão do réu. Foi a defesa do suposto acusado que apontou o erro. Além do TJSP, o Ministério Público também pediu a soltura do homem. Na manifestação, assinada pelo promotor que atua no Ministério Público de Bragança Paulista, o MP apresentou ao TJSP dados como: nome completo, data de nascimento, CPF e nome dos genitores que divergem daqueles do réu. Diante das comprovações, a juíza aceitou os argumentos do advogado de defesa e do MP e determinou a expedição do alvará de soltura da vitima.
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