O serviço funciona 24 horas por dia, sendo necessário que o cidadão tenha em mãos sua carteira de identidade, passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) – para comprovar que tem mais de 18 anos, o documento do veículo acidentado, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir e informe ainda seu telefone e e-mail.
Podem ser feitos registros de perda ou extravio de documentos, pessoas desaparecidas ou encontradas; dano simples e acidentes de trânsito sem vítimas que resultem em avarias simples nos veículos, dentro do prazo máximo de 30 dias a partir do fato, podendo incluir até cinco veículos, contando com o do solicitante.
Os registros podem ser feitos por pessoas que residam ou não em Minas Gerais, desde que o fato tenha ocorrido no Estado.
Para quem não reside no território mineiro ou que tenha nacionalidade estrangeira é preciso também informar o CPF ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando se tratar de pessoa jurídica. Neste último caso, o registro pode ser feito somente pelo próprio solicitante ou por seu representante legal.
Atenção:
Não podem ser registrados pela Delegacia Virtual os acidentes de trânsito com vítimas ou de natureza complexa que demandem a realização de perícia. Estão excluídos também os episódios em que o solicitante não possua os dados do outro veículo envolvido no acidente, caso o outro condutor tenha evadido do local sem prestar as informações necessárias para o uso da Delegacia Virtual.
O cidadão que utilizar a Delegacia Virtual deverá aguardar pela análise do registro de sua ocorrência e a validação da mesma pela equipe de triagem, composta por policiais civis e militares. O número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS) será informado ao solicitante, por e-mail, com o passo a passo para a impressão do documento, dentro de um prazo máximo de 30 minutos do registro da ocorrência.
About the Author
DICAS DO SARGENTO AMILTON:
Produzido por futebolaraxa.com.br
CLIQUE AQUI PARA VER MAIS DICAS
Últimos Comentários