RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01, DE 24 SETEMBRO DE 2016
Proíbe a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das eleições de 2016.
Resolve:
Art. 1º Proibir, no horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito)horas do dia 02 de outubro de 2016, a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.
Category: Geral
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